“O posicionamento consolidado do TST é no sentido de que o trabalho de recepcionista ou função equivalente em hospital ou Unidade de Saúde, quando constatado o contato com pacientes, impõe o enquadramento da atividade no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, ante a exposição a riscos microbiológicos, sendo devido o adicional de insalubridade em grau médio”.
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