RECEPCIONISTA DE HOSPITAIS TEM DIREITO A INSALUBRIDADE

“O posicionamento consolidado do TST é no sentido de que o trabalho de recepcionista ou função equivalente em hospital ou Unidade de Saúde, quando constatado o contato com pacientes, impõe o enquadramento da atividade no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, ante a exposição a riscos microbiológicos, sendo devido o adicional de insalubridade em grau médio”.

AGENDE SEU ATENDIMENTO PARA MAIS INFORMAÇÕES

Gostou da informação?

Compartilhe no Whatsapp
Compartilhe no Facebook
Compartilhe no Twitter
Compartilhe no Linkdin

Ainda restam dúvidas?
Consulte nossa equipe de advogados clicando abaixo

Deixe seu comentário

Rolar para cima